Cartão da Pessoa com Doença Rara
Já tem o seu cartão de doença rara?
Para proteção dos portadores de doença rara e para garantir que estes têm acesso a uma adequada abordagem, tratamento e acompanhamento da sua doença, a DGS criou o cartão da Pessoa com Doença Rara.
Este cartão permite reunir toda a sua informação médica num só local e garantir que, em caso de emergência, os profissionais de saúde possam aceder facilmente.
Como funciona o cartão da pessoa com doença rara?
O cartão é pedido pelo seu médico através do Portal de Saúde Eletrónico e, depois de ativado, poderá aceder-lhe sempre que queira, na Área do Cidadão do Portal do Serviço Nacional de Saúde.
Este é um documento digital mas pode imprimir, caso prefira.
Que informações contém o cartão?
• Os seus dados de identificação;
• Os dados do seu médico bem como do centro hospitalar onde é acompanhado;
• O nome da doença;
• E os cuidados pré-hospitalares e hospitalares de emergência que devem ser prestados.
Quem pode pedir?
Qualquer pessoa que tenha sido diagnosticada com uma doença rara, pode pedir o cartão. Este não tem custo e pode ser pedido em qualquer altura depois do diagnóstico.
Onde pode pedir?
O cartão pode ser pedido em qualquer hospital público e privado do Sistema de Saúde.
Referências:
https://www.apdip.pt/2019/como-pedir-o-seu-cartao-raro/
https://www.dgs.pt/paginas-de-sistema/saude-de-a-a-z/cartao-da-pessoa-com-doenca-rara.aspx
MAT-PT-2000549-1.0 – Julho de 2020
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