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Apoios Financeiros para Pessoas com Doença Rara

Viver com uma doença rara é um desafio. Idas frequentes aos hospitais, acompanhamento por vários profissionais de saúde, necessidade de equipamentos especiais… Tudo isto tem um impacto social nos doentes e nos seus familiares. Por isso e para minimizar este impacto, a segurança social prevê os seguintes apoios financeiros:

Subsídios da Segurança Social

Subsídios da Segurança Social

Prestação Social para a Inclusão ou PSI

  • O que é? O PSI é um subsídio mensal que se destina a compensar o doente pelas despesas resultantes da sua condição.
  • Quem pode pedir? Para ter acesso ao PSI tem de ter idade igual ou superior a 18 anos e apresentar um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.*
  • Como pedir? Através da Segurança Social Direta online ou pode dirigir-se aos balcões da Segurança Social.

*Nota: Consulte as condições completas em: http://www.seg-social.pt/prestacao-social-para-a-inclusao

Bonificação do Abono de Família para Crianças e Jovens com Deficiência

  • O que é? É um acréscimo ao abono de família para crianças e jovens quando estes necessitam de apoio pedagógico ou terapêutico.
  • Quem pode pedir? A família da criança ou jovem desde que este tenha até 24 anos.
  • Como pedir? Pode pedir este subsídio dirigindo-se a qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.

Subsídio para Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica

  • O que é? É uma prestação em dinheiro atribuída ao pai ou à mãe, para prestar assistência a filho com deficiência ou doença crónica. É atribuído durante 6 meses e pode ser prolongado até 4 anos.
  • Quem pode pedir? O pai, a mãe ou outro titular do direito de parentalidade da criança ou jovem e que seja beneficiário do sistema previdencial.
  • Como pedir? Pode pedir este subsídio através da Segurança Social Direta, nos balcões da Segurança Social ou nas lojas do cidadão.

 

Isenções Fiscais

Se possuir o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (documento que comprova que tem um grau de incapacidade igual ou superior a 60%), fica isento de ter de pagar os seguintes impostos:

Imposto sobre Veículos

  • Válido para veículos novos com um nível de emissão de CO2 até 160g/Km.

Imposto Único de Circulação

  • Isenção limitada a um carro por ano e com um valor de imposto até 240 euros.

Balcão da Inclusão

Sabemos que nem sempre é fácil perceber que apoios existem e como ter acesso a eles, por isso, se precisar de apoio adicional, dirija-se ao Balcão de Inclusão – um serviço de atendimento especializado sobre assuntos relacionados com deficiência ou incapacidade e que se encontra disponível nos Serviços de Atendimento da Segurança Social.

Pode fazer a sua marcação de atendimento neste serviço através deste formulário online:

https://www.seg-social.pt/marcacao-do-atendimento


Referências:

http://www.seg-social.pt/deficiencia

https://www.dgs.pt/documentos-e-publicacoes/informacao-de-apoio-a-pessoa-com-doenca-rara1.aspx

https://www.deco.proteste.pt/familia-consumo/orcamento-familiar/noticias/cidadaos-com-deficiencia-direitos-que-fazem-a-diferenca/subsidios-da-seguranca-social#

https://aplisosoma.org/passo-a-passo/#isencoes

 

MAT-PT-2000661-1.0 - Agosto de 2020

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